quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 

Prezados, boa tarde.

 

Em cumprimento ao ofício CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME, informamos que o banco de dados da JUCESP e Receita Federal do Brasil, realizarão de forma automática e integrada, a transformação de EIRELI para Limitada Unipessoal no período de 09 a 11/12/2022. 

 

ATENÇÃO!

Os DBE’s e Viabilidades gerados como EIRELI deverão ser utilizados no deferimento dos protocolos da JUCESP até 09/12/22, porque serão cancelados pela Receita Federal. 

 

Orientamos os usuários para protocolarem os pedidos de alteração, baixa e transformação que envolvam EIRELI até 08/12/22, para que haja tempo hábil de análise e deferimento dos expedientes.

 

Conforme as informações acima, solicitamos a todos os setores que priorizem os protocolos de EIRELI com fluxo excepcional para que possamos zerar até quinta todos os protocolos que possam estar na JUCESP, independente do setor (exceto fluxos excepcionais), isso inclui o envio dos processos de vossa Unidade para análise na SEDE.

 

Por gentileza, dar prioridade e atenção a este envio, se o caso, para que seja possível o cumprimento do prazo mencionado.

 

Alguns pontos acerca dos efeitos dessa transformação: 

 

·  O NIRE 356 de EIRELI passará a ser de LTDA Unipessoal. 

·  Na ficha cadastral da JUCESP e na base de dados do CNPJ, será atualizado: 

·  Nome empresarial constará LTDA ao término. 

·  O cargo de titular passará para sócio ou sócio administrador. 

·  No campo de tipo jurídico constará como LTDA. 

 

Agradeço a parceria de todos e estamos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

 

Multas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas; veja o que fazer

Confira em quais situações a multa da DCTFWeb pode ser cancelada.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da  Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:

·         DCTFWeb Anual sem movimento;

·         DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;

·         DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.

Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web.

Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os contribuintes devem se atentar às situações em que as multas poderão ser canceladas.

DCTFWeb

A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. 

Há possibilidade de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Já para os MEIs, a multa tem redução de 90%.

Saiba mais:

DCTFWEB: tudo sobre a multa automática

 

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

 

Proposta do novo governo de reajustar tabela do IR já é discutida na Câmara

Por Ana Carolina Oliveira

Projetos de lei em análise na Casa preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo

Uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, é alvo de diversos projetos de lei na Câmara dos Deputados, tendo um deles já sido aprovado na atual legislatura. A maioria propõe o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo.

O último reajuste da tabela do IR ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15). O assunto vem sendo discutido pela equipe de transição do novo governo com o Congresso Nacional. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98.

Texto aprovado
O projeto sobre o assunto com tramitação mais avançada no Congresso é do Poder Executivo (PL 2337/21), aprovado pela Câmara no ano passado e atualmente aguardando votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Pelo texto, a faixa de isenção passa para R$ 2,5 mil mensais, correção de 31,3%. As demais faixas também terão reajustes.

Tabela do Imposto de Renda em vigor

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Fonte: Receita Federal

 

Tabela do Imposto de Renda aprovada pela Câmara

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.500,00isento
De 2.500,01 até 3.200,007,5187,50
De 3.200,01 até 4.250,0015427,50
De 4.250,01 até 5.300,0022,5746,25
Acima de 5.300,0027,51.011,25

Fonte: Autógrafo do PL 2332/21

 

Impacto social
Entre as propostas apresentadas por deputados, um dos mais recentes é o PL 2140/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que amplia para R$ 5.200 o limite de isenção do IR. Segundo o parlamentar, o reajuste da tabela é uma medida de amplo efeito social.

“Se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente toda a classe assalariada deverá pagar Imposto de Renda”, disse Forte. A mesma avaliação é feita pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), autor do PL 1894/19, de teor parecido.

“Com a tabela congelada, mesmo ganhos salariais abaixo da inflação podem fazer com que o contribuinte mude de faixa de tributação e tenha sua carga tributária majorada”, afirmou Calheiros.

Alguns dos projetos em tramitação na Câmara propõem regras fixas para reajuste da tabela e das deduções, como correção anual pelo IPCA ou INPC. Entre eles, os PLs 1332/2019,  284/20 e 2429/2021, respectivamente dos deputados Roberto de Lucena (Republicanos-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE).

“Não se trata apenas de uma questão econômica, mas uma ação urgente desse Parlamento de promover a atualização da tabela do Imposto de Renda”, afirmou Mitidieri.

Estudo
Recentemente, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma página na internet sobre o assunto.

A avaliação da consultoria é que, se não houver correção da tabela, é possível que em breve mesmo quem ganha um salário mínimo comece a pagar o imposto. Atualmente, a isenção do IR equivale a apenas 1,57 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.212).

Ainda de acordo com a consultoria, caso a tabela de 1995 fosse atualizada entre janeiro de 1996 e junho de 2022 com base no IPCA, estariam isentos quem ganham até R$ 4.608,07 por mês, valor próximo ao proposto pelo presidente eleito.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

 

Brasileiros que ganharem um salário e meio deverão declarar ir em 2023

Caso o salário mínimo seja corrigido somente pela inflação, sem um ganho real, chegando aos R$ 1.294, o cidadão que ganhar 1,5 salário em 2023 já deverá ser obrigado a declarar o Imposto de Renda caso a tabela não seja corrigida.

Fonte: TributaLink: https://www.tributa.net/brasileiros-que-ganharem-um-salario-e-meio-deverao-declarar-ir-em-2023

 

O reajuste do salário mínimo de 2023 é uma das principais pautas debatidas neste final de ano, principalmente durante a campanha eleitoral do atual presidente Jair Bolsonaro e do eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Isso porque, uma das maiores reclamações por parte da oposição e também dos brasileiros está atrelada ao reajuste do piso nacional dos últimos anos que não tinha um ganho real para os trabalhadores, mas sim uma compensação conforme avanço da inflação.

 

No entanto, além do entrave acerca de uma possível correção do piso salarial nacional, outro ponto que é extremamente preocupante está na defasagem da tabela do Imposto de Renda.

 

Isso porque, caso o salário mínimo seja corrigido somente pela inflação, sem um ganho real, chegando aos R$ 1.294, o cidadão que ganhar 1,5 salário em 2023 já deverá ser obrigado a declarar o Imposto de Renda caso a tabela não seja corrigida.

Tabela do imposto de renda

O quadro atual revela um agravante dos últimos anos, onde, pessoas de baixa renda estão sendo obrigados a pagar o imposto, tendo em vista o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda em R$ 1.903.

 

A última vez em que a tabela do Imposto de Renda passou por correção, ocorreu em 2015, quando foram definidos os limites vigentes até os dias atuais.

 

 

No entanto, naquele período o salário mínimo era de R$ 788, ou seja, era obrigado a pagar o imposto somente aqueles que ganhavam acima de 2,4 salários, algo que hoje corresponderia a R$ 2.908.

Já na situação atual, a tabela acaba onerando o contribuinte de baixa renda, que como consequência poderá estar obrigado a declarar o Imposto de Renda ao ganhar 1,5 salário — isso se o salário for corrigido apenas com base na inflação.

 

O que para os brasileiros significa uma preocupação a mais, para o governo a tabela congelada significa mais arrecadação com a inflação.

 

Conforme o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, para cada 1 ponto percentual de inflação não corrigido na tabela, são mais de R$ 2 bilhões por ano aos cofres públicos.

Medidas para correção

Durante a campanha eleitoral do presidente Lula, o mesmo destacou a importância da correção da tabela do Imposto de Renda, um dos temas de seu discurso estava direcionado a atualização da tabela de isenção que poderá subir para R$ 5 mil.

 

Existem ainda outras propostas em debate no Congresso Nacional que procuram corrigir a tabela do Imposto de Renda, o mais recente deles se trata do Projeto de Lei 1.198/22 de autoria do senador Rogério Carvalho.

Na medida apresentada, o senador pede a correção da tabela, garantindo a isenção para os brasileiros que ganham até R$ 3,3 mil a partir do ano que vem.

 

O texto também acaba elevando o imposto para as faixas de alta renda. Na tabela atual, o percentual máximo é de 27,5%, já com uma possível mudança trazida pela proposta, esse percentual poderá ser elevado até 40% para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês.

 

Fonte: Jornal Contábil / Netspeed

 

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

 

Inova Simples: entenda como a sua startup pode se beneficiar desse regime!

 

Com vistas a estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras, a Lei Complementar 167/2019 criou a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), regime especial simplificado que concede tratamento diferenciado às startups.

Após a LC 167/2019, novas leis trouxeram atualizações importantes para a regulamentação do Inova Simples. Hoje, as principais definições estão concentradas na Lei Complementar 123/2006, que é aquela que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Mas, quais são os requisitos para ter direito à utilização do Inova Simples?

Mais ainda, quais são os benefícios que o Inova Simples concede para as startups? Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?

No post de hoje, responderemos a todas essas perguntas! Acompanhe! 

Quem pode se beneficiar desse regime?

Em seu art. 65-A, a LC 123/2006 define que o tratamento diferenciado proporcionado através do Inova Simples é destinado às “iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação“.  

Como se nota, a legislação diferenciou as startups de natureza incremental, das startups de natureza disruptiva, sendo certo que ambas as categorias têm direito ao tratamento diferenciado dado pelo regime Inova Simples.

Importante dizer que esta redação foi dada pela LC 182/2021, substituindo a anteriormente trazida pela LC 167/2019, que, dentre outras distinções, estipulava que “startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”.

O conceito acima, anteriormente sugerido pela redação da LC 167/2019, aproxima-se do conceito dado por Eric Ries no livro “Startup Enxuta”. É certo que os aspectos trazidos são preponderantes quando falamos de empresas de inovação, mas não se pode negar que carregam enorme subjetividade; muito provavelmente sendo esta a razão pela qual a LC 182/2021 trouxe nova redação para definir a quem se destina o Inova Simples. 

Quais são os benefícios que o Inova Simples concede para as startups?

Dentre os benefícios estabelecidos pela Lei, estão a abertura e o fechamento das empresas de forma simplificada e automática. 

Abertura Simplificada de Empresas

A abertura de empresas poderá ser formalizada por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)

Basta acessar o portal Redesim e preencher os seguintes dados:

  • Dados de identificação;
  • Definição do nome empresarial, que deverá conter, obrigatoriamente, a expressão “Inova Simples”;
  • Descrição do escopo da intenção empresarial inovadora;
  • Autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora, tráfego intenso de veículos, etc;
  • Definição do local da sede (endereço);
  • Em caráter facultativo, a existência de fontes de apoio, privadas ou públicas, como uma incubadora ou aceleradora. 

Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples. Dessa forma, a empresa não precisará aguardar para iniciar suas atividades.

 

Após a geração do número de CNPJ, a empresa deverá, imediatamente, abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital.

Aqui, também vale destacar que é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação, nos termos da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020

Por outro lado, é permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.

Fechamento Simplificado de Empresas

É claro que nenhum empreendedor espera que o seu negócio dê errado! 

Quando uma startup é criada, os envolvidos no negócio têm consciência de que se trata de um empreendimento incerto. Entretanto, mesmo sabendo das grandes chances de dar errado, eles não esperam que isso aconteça. 

Mas, pode acontecer… como proceder nesse caso?

O fechamento das empresas submetidas ao regime do Inova Simples é tão simples quanto a abertura! Para realizá-lo, basta acessar o portal Redesim e preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito. 

Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será automática, sem maiores burocracias. 

Registro de Marca Simplificado

Não somente a abertura e o fechamento das empresas ocorre de forma simplificada, como também o registro da marca definida para o projeto.

No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Neste ambiente, constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou registro de marca

Ademais, o exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples, será realizado em caráter prioritário.

Tal medida visa permitir às startups que mantenham suas ideias devidamente registradas e protegidas de forma ainda mais fácil e rápida. 

Obrigações Tributárias e Acessórias

As startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estando, dentre eles:

  • Apuração e pagamento dos tributos de forma simplificada;
  • Entrega das Declarações de forma simplificada;
  • Alíquotas reduzidas para impostos;
  • Disponibilidade de Linhas de Crédito específicas. 

Qual é o limite para comercialização experimental?

LC 167/2019 estabeleceu que é permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI. 

Sendo assim, se a receita da sua startup ultrapassar o valor referido, a empresa não poderá mais permanecer no regime Inova Simples. 

Ainda não se sabe como essa receita, que decorre de um estágio experimental, será tributada.

Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?

Após alguns adiamentos e atrasos, o Inova Simples está no ar, desde dezembro de 2021!

O acesso ao Portal e às principais informações e esclarecimentos a respeito da utilização deste regime, do ponto de vista prático, pode ser realizado por meio do site do governo, neste link.

Por aqui, estamos ansiosos para ter notícias sobre o funcionamento do Portal e sobre a adequação das empresas de inovação ao Inova Simples.

Será que vai ser, de fato, tão benéfico para as startups? Vamos descobrir nos próximos meses!

Conclusão

A inovação tem se mostrado valiosa para a economia do nosso país!

Diversas empresas inovadoras têm ganhado espaço no mercado, todos os dias, gerando emprego e renda para a população brasileira. 

Mais do que isso, as empresas inovadoras têm lançado soluções extremamente poderosas para diversos âmbitos. 

Por tudo isso, a instituição do regime Inova Simples aparenta ser um passo importante para estimular a criação e o desenvolvimento de ideias inovadoras no Brasil.

Se você está dando os primeiros passos com a sua startup, fique atento aos benefícios oferecidos por esse regime, que podem ser vantajosos para o seu negócio! Conte sempre com a equipe do L&O para esclarecer eventuais dúvidas e para obter auxílio no processo de abertura simplificada da sua empresa de forma adequada e segura!

 

 Fiscalização e Penalidades pelo descumprimento da LGPD devem começar a valer em outubro

Toda lei surge com a finalidade de balizar as pessoas a viverem harmoniosamente em comunidade, porém, em alguns momentos, as suas normativas acabam não sendo respeitadas num primeiro instante

Autor(a): Nicolas AdãoFonte: 0 autor

 

Toda lei surge com a finalidade de balizar as pessoas a viverem harmoniosamente em comunidade, porém, em alguns momentos, as suas normativas acabam não sendo respeitadas num primeiro instante. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº13.709/18, sancionada em 2018 e vigente desde agosto de 2020, deve penalizar efetivamente seus infratores neste ano.

 

Isso porque, mesmo estando válida por mais de dois anos, somente a partir do mês de outubro que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a aplicar concretamente as penas referentes ao código.

 

A medida é mais um passo dado na construção de um ambiente de negócios no Brasil que garantem a confidencialidade e segurança de informações, o que protege o cidadão e permite às empresas Brasileiras competir em condições de igualdade com outros países que exigem esse padrão de segurança e após a consulta pública, realizada no último dia 16 de agosto, que discutia sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, como previsto no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 (na qual expõe a metodologia que orienta o cálculo do valor-base das sanções de multas a serem aplicadas por descumprimento à LGPD) a expectativa no mercado é de que a ANPD inicie os processos de fiscalização e penalização tão logo publicado o texto final do regulamento de dosimetria das penas..

 

Nesta resolução, a ANPD, por meio do seu conselho diretor, estabelece os parâmetros para quantificação das penalidades definidas pela LGPD, quando houver violação desta Lei. São elas: A aplicação de advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples; Multa diária; Publicização da infração; Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

Vale dizer ainda que, apesar da proposta de regulamentação articular as punições básicas, o artigo não exclui a possibilidade de adoção de outras medidas administrativas, o que confirma a ampliação das medidas aplicáveis à infração da LGPD.

 

Outro ponto relevante no documento, é que o órgão usará como base critérios atenuantes ou agravantes para a determinação do nível dessas sanções. Dentre os aspectos que serão ponderados estão o grau da infração, a cooperação com o infrator, a adoção de medidas corretivas e, principalmente, o fato da organização incriminada já ter se adequado ou estar em processo de adequação à LGPD.

 

Com tudo isso exposto, fica agora a expectativa para sabermos quando a portaria com a metodologia de cálculo será efetivamente postada para que a LGPD efetivamente “pegue”. Mais do que isso, quando as empresas e os próprios cidadãos vão finalmente dar a atenção necessária à importância de um gerenciamento seguro aos dados alheios. Até porque, a partir do próximo mês, as ações que fugirem dessa lógica irão passar a ser sancionadas ao rigor da legislação.

 

* Advogado e especialista em Direito Digital, Marcelo Fattori é CEO e fundador da seusdados, legaltech especializada na proteção de informações das empresas. Também foi presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB de Jundiaí (2019-2021).